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POLÍTICA REDENÇÃO

Coligação de Gabriel Salomão tenta impedir divulgação de pesquisa, justiça nega e confirma autenticidade do levantamento

A coligação de Gabriel Salomão buscou na Justiça impedir a divulgação de uma pesquisa eleitoral, alegando inconsistências no levantamento. No entanto, o tribunal rejeitou a solicitação, afirmando que a pesquisa está dentro dos parâmetros legais e sua divulgação é legítima.

28/09/2024 às 14h27 Atualizada em 28/09/2024 às 14h47
Por: Redação
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Coligação de Gabriel Salomão tenta impedir divulgação de pesquisa, justiça nega e confirma autenticidade do levantamento

O Juiz Eleitoral da 59ª ZE, Bruno Carrijo, negou o pedido de liminar para impedir a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada na cidade de Redenção, pelo Instituto Amazzo Data, de Belém – Pá. A referida pesquisa foi publicada nesta quinta-feira (26). No levantamento estimulado, o odontólogo servidor público municipal Rener de Miranda apareceu com 47,2%; Gabriel Salomão com 34,7% e Fernanda Teodoro com 10,1%.

A petição que tentou barrar a divulgação da pesquisa, foi proposta pela Coligação Muda Redenção que tem como candidato a prefeito, Gabriel Salomão (MDB). Em 16 páginas os advogados de Salomão, se esforçaram apresentado argumentos contrários a pesquisa. Dentre os pedidos feitos a justiça, estão: a suspensão da divulgação da pesquisa e o arbitramento de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Que a pesquisa fosse considerada “Sem registro” e fosse arbitrada multa por irregularidades na coleta das amostras.

JUSTIÇA: Porém a justiça em breve despacho, negou a liminar e os demais pedidos feitos na petição. “Nesse sentido, não há dúvidas de se permitir a divulgação de uma pesquisa que, ao menos neste juízo de cognição sumária, cumpre os preceitos e requisitos previstos na legislação eleitoral suficientemente, não se evidenciando prejuízos ao processo eleitoral local”, diz o juiz no despacho.

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“A pesquisa foi devidamente registrada no site do TSE e possui, em juízo sumário, as informações necessárias que lhe dão individualidade, como o eleitorado, localização na área da eleição, número de entrevistado, cotas de sexo e escolaridade, apontando quem contratou a pesquisa e nota fiscal”, consta no despacho da justiça.

Quando a coligação Muda Redenção protocolou a petição, a pesquisa ainda estava sendo realizada, o levantamento foi divulgado na última quinta-feira (26), mesmo dia em que a justiça julgou improcedente o pedido para impugnar a publicidade. A pesquisa em teses está registrada na justiça eleitoral com o N. PA 04879/2024. 

 

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