Antes de instalar equipamentos de fiscalização eletrônica em Parauapebas, como radares e lombadas eletrônicas, o órgão responsável deverá publicar no Diário Oficial do Município informações sobre o número do processo administrativo que viabilizou a instalação; a justificativa da necessidade de implantação do equipamento; o local onde será instalado o aparelho; o tipo de fiscalização eletrônica que será realizada e com quais critérios; e a validade do equipamento instalado.
É o que determina o Projeto de Lei nº 83/2024, de autoria de Miquinha (PT), que foi aprovado pelos vereadores na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas realizada na terça-feira (28).
A proposição determina ainda que será publicado no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de trinta dias a partir da publicação da lei, todos os equipamentos de fiscalização eletrônica já instalados em Parauapebas. Posteriormente, as informações serão mantidas no site oficial da prefeitura www.parauapebas.pa.gov.br ou em outro que o substitua.
A matéria prevê também que o descumprimento das normas previstas na lei resultará na nulidade da infração ou penalidade aplicada com a utilização do equipamento de fiscalização eletrônica sem a devida publicidade prévia.
Justificativa
Para Miquinha, as medidas previstas no Projeto de Lei nº 83/2024 vão garantir mais transparência na instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica em Parauapebas, evitando assim qualquer sentimento de surpresa ou injustiça pela população e reforçando o sentido educativo das multas e penalidades aplicadas.
“A implementação deste projeto representa um avanço para o princípio democrático da transparência, melhorando a comunicação entre as autoridades de trânsito e a população em geral. A informação e a educação são ferramentas vitais para garantir a adesão às leis de trânsito e, em última análise, garantir a segurança nas nossas ruas e rodovias”, argumentou o vereador.
Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei nº 83/2024 foi enviado para sanção ou veto do prefeito Darci Lermen.