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Aprovado pela Câmara, projeto determina divulgação semanal de dados sobre a dengue em Parauapebas

De acordo com o projeto, os dados devem ser disponibilizados de forma acessível, com fácil acesso e linguagem, sem qualquer tipo de restrição ou necessidade de cadastro prévio para acesso.

Redação
Por: Redação Fonte: Nayara Cristina/AscomLeg
26/03/2024 às 16h18
Aprovado pela Câmara, projeto determina divulgação semanal de dados sobre a dengue em Parauapebas

O número total de casos de dengue notificados em Parauapebas; a quantidade de casos confirmados; o total de casos em investigação e as mortes decorrentes da doença devem ser publicados, semanalmente, no site oficial da prefeitura. É o que determina o Projeto de Lei nº 3/2024, de autoria da vereadora Eliene Soares, aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas na sessão ordinária de terça-feira (19).

A proposição estabelece também que, dada a sazonalidade dos casos de dengue, a frequência semanal de divulgação dos dados referentes à doença poderá ser flexibilizada entre os meses de abril e agosto. Entretanto, em situações de surto ou epidemia, as informações precisam ser divulgadas de forma ainda mais frequente, de acordo com a gravidade da situação a ser apurada pela autoridade competente.

De acordo com o projeto, os dados devem ser disponibilizados de forma acessível, com fácil acesso e linguagem, sem qualquer tipo de restrição ou necessidade de cadastro prévio para acesso.

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Justificativa

Eliene Soares argumenta na justificativa da matéria que os casos de dengue têm aumentado, e, embora Parauapebas não esteja vivendo uma situação de surto como em outras partes do país, é importante manter a população vigilante. A vereadora acredita que dar publicidade às informações sobre a doença pode motivar as pessoas a adotarem medidas preventivas.

“A proposição em comento não apenas atenderá à demanda por informações confiáveis e atualizadas, mas também fortalecerá as estratégias de vigilância em saúde e a participação social no controle das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, o qual também é vetor de doenças como as febres zika e chikungunya, que podem vir de carona pelo mesmo propagador de asas”, enfatiza no texto.

O Projeto de Lei nº 3/2024 foi aprovado por unanimidade e enviado para sanção do Executivo Municipal.

 

Texto: Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo 

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