21°C 29°C
Parauapebas, PA
Publicidade

Fim de saída temporária de presos pode ser decidido ainda em fevereiro

A votação do projeto vem sendo cobrada, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
14/02/2024 às 15h03
Fim de saída temporária de presos pode ser decidido ainda em fevereiro

Será votado com urgência pelo Senado o projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O requerimento de urgência foi aprovado no dia 7 deste mês em Plenário. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que a matéria (PL 2.253/2022) será pautada "em momento oportuno". A previsão é de que o projeto entre na pauta do Plenário na semana após o Carnaval.

A votação do projeto vem sendo cobrada pelos parlamentares, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.

Ao citar a morte do policial e outros casos recentes, o senador Magno Malta (PL-ES) defendeu a votação do texto com a maior brevidade possível.

Continua após a publicidade
Anúncio

"Eu gostaria de ver esse projeto aprovado hoje para o Brasil que chora comemorar,  para a viúva comemorar, para o viúvo comemorar, para o órfão comemorar. O Brasil não aguenta tanta violência. Respeito, dignidade! O povo precisa!", argumentou o senador.

Exame criminológico
O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um deles é a exigência de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.