
As regras para as eleições municipais deste ano foram aprovadas até 2021, utilizadas nas eleições gerais de 2022. A minirreforma eleitoral prevista, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2023, não foi apreciada a tempo pelo Senado. Portanto, as normas a serem utilizadas estão contidas na Lei 14.211/2021, que alterou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Apesar de não ser novidade, as regras serão utilizadas pela primeira vez em um pleito municipal e devem contribuir para a mudança na dinâmica das eleições em diversos municípios do país.
Os partidos e federações partidárias vão disputar os votos de cerca de 156 milhões de brasileiros, segundo o Censo 2022, aptos a eleger 5.568 prefeitos e 60 mil vereadores. O primeiro turno vai ocorrer no dia 6 e o segundo, 27 de outubro. No Pará, a disputa ocorrerá nos 144 municípios do Estado, que elegerão ou reelegerão os seus respectivos prefeitos e poderá chegar a até 1850 cadeiras na disputa para vereadores, um acréscimo de até 90 vagas em relação ao número eleito em 2020.
Alteração de vagas nas bancadas de vereadores nas Câmaras Municipais
Em 40 municípios do Pará pode aumentar o número de vereadores, como Santarém (de 21 para 23) e Bragança (de 17 para 19). A redução é obrigatória, já o aumento no número de representantes depende de mudanças que devem ser aprovadas nas respectivas Câmaras Municipais, como prevê a Lei Orgânica Municipal.
Parauapebas e Redenção poderão chegar a ter até 21 parlamentares, hoje são 15. Abaetetuba, Altamira, Barcarena, Cametá e Itaituba passariam de 15 para 19; Paragominas e Tucuruí, de 13 para 17; Benevides, de 11 para 15; e São Domingos do Capim, de 9 para 13. Os demais poderão ter acréscimo de mais duas cadeiras respectivamente.
Por outro lado, seis municípios sofrerão queda no número de vereadores, Santana do Araguaia vai diminuir de 15 para 13, perdendo duas cadeiras nas Câmara Legislativa local. Já Cachoeira do Piriá, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará e Placas passam de 13 para 11 dos representantes em cada um desses municípios. A Constituição determina um número máximo para a composição das casas legislativas com base na população. Cidades até 15 mil habitantes terão direito a eleger no máximo 9 vereadores.
Fidelidade partidária
Vereadora ou vereador agora poderão trocar de sigla, sem prejuízo de perder o mandato, desde que tenha a anuência do partido. Antes, só não perderia o mandato no caso de desfiliação por justa causa ou troca de partido na janela partidária (período de 30 dias, seis meses antes do pleito em anos eleitorais).
Uso do PIX para arrecadação de recursos
Os candidatos terão a liberdade de poder realizar arrecadação financeira de campanha, por intermédio do PIX, desde que a chave do recebedor seja o CPF. Outra modificação será a utilização de apresentações artísticas ou shows musicais que tenham como objetivo único de arrecadação para campanhas, sem qualquer vínculo com quaisquer candidaturas.