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Importunação sexual em táxi ou aplicativo de transporte pode ter pena ainda mais rigorosa

Motoristas culpados poderão pegar reclusão, de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara dos Deputados
07/12/2023 às 12h49
 Importunação sexual em táxi ou aplicativo de transporte pode ter pena ainda mais rigorosa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que atribui pena maior para a importunação sexual praticada durante o trajeto em transporte de passageiro individual remunerado, como táxis ou aplicativos de transporte, como o Uber. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e outros, o Projeto de Lei 3964/23 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).

Segundo o texto, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave. O Código Penal prevê, para o caso geral, pena de reclusão de 1 a 5 anos.

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O projeto também prevê um limite superior de pena maior, de 12 anos, para o crime de estupro praticado nesse tipo de transporte.

Pelo Código Penal, a pena padrão para o estupro é de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se do crime resultar lesão grave ou se praticado contra menor de 18 ou maior de 14 anos.

“Tenho certeza de que queremos hoje não só valorizar a pauta da bancada feminina, mas combater toda violência contra a mulher”, disse a relatora.

 

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