O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as provas do concurso da Polícia Militar do Pará por violar o princípio constitucional da isonomia. Das 4.400 vagas, apenas 880 eram destinadas às mulheres. A Procuradoria-Geral do Estado informou "que ainda não foi notificada sobre a decisão".
A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli após a Procuradoria-Geral da República questionar um artigo da Lei estadual 6.626/2004 que autoriza aplicar uma porcentagem de vagas para os sexos masculino e feminino nos concursos da PM.
As provas ficam suspensas até a decisão de todos os ministros no Plenário do STF ou com a publicação de novos editais assegurando às mulheres o direito de concorrer à totalidade das vagas.
O concurso público para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará (PM-PA) estava com provas marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro.
Exclusão da mulher
O ministro afirmou, que não há qualquer justificativa para a discriminação, especialmente se for levada em consideração a histórica exclusão da mulher do mercado regular de trabalho.
Para o Toffoli , ao impedir que as mulheres disputem 100% das vagas, a lei paraense pode estimular a continuidade dessa situação.
Dias Toffoli destacou que a Constituição Federal prevê igualdade entre homens e mulheres e proíbe, no âmbito das relações de trabalho, a diferenciação de critério de admissão por motivo de sexo, regra extensível ao serviço público.