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Segfaz: Arrecadação do IPTU contribua com a realização de grandes obras

O prazo da taxa única, que é a cota única do IPTU, vence agora dia 30 de novembroO pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, é...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Marabá - PA
16/11/2023 às 12h26
Segfaz: Arrecadação do IPTU contribua com a realização de grandes obras
Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
O prazo da taxa única, que é a cota única do IPTU, vence agora dia 30 de novembro

O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, é essencial para o desenvolvimento das cidades. Todo valor arrecadado pelo tributo fica integralmente no município e é convertido para o benefício da população. O valor é utilizado para diversos fins, como ressalta o titular da Secretaria de Gestão Fazendária de Marabá (Segfaz), Aldo Maranhão.

“Nós temos, hoje, várias reformas nas áreas da educação, da saúde, pavimentações, tudo utilizado com recursos públicos do município que são coletados em razão dessa arrecadação municipal. O IPTU é a principal forma de arrecadação do município”, ressalta.

Aldo Maranhão, secretário de Gestão Fazendária
Aldo Maranhão, secretário de Gestão Fazendária

Ele destaca várias obras que estão sendo feitas com recursos vindos do valor arrecadado do IPTU, como a construção da nova ponte sobre o Rio Itacaiunas , os serviços de infraestrutura nas vias de acesso até a cabeceira da ponte nas duas margens do rio, que ligam à Folha 33, na Nova Marabá, ao Bairro Vale do Itacaiunas, na Cidade Nova.

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Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
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Outra grande obra, que melhora a vida da população de vários bairros, construída com recursos advindos do IPTU é a Unidade Básica de Saúde Emerson Caselli, que dobrou o número de consultórios e de atendimento . As obras incluíram reestruturação completa das partes elétrica e hidráulica, revitalização das salas, pintura e a troca dos móveis por equipamentos novos.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
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“Os R$ 59 milhões, valor que o município está entregando para essa obra da nova ponte, é de recurso próprio e é uma obra de grande importância para todos, que vai movimentar a mobilidade do município, tirar o congestionamento da ponte. Essa é a importância”, destaca Aldo Maranhão, ressaltando quem deve pagar o imposto.

“O IPTU é para o contribuinte pessoa física ou jurídica, que tem o seu cadastro do município, que é a inscrição imobiliária. Possuindo essa inscrição imobiliária, você tem um vínculo com o cadastro do imóvel. Então, existe o carnê gerado, que são entregues nas residências. Caso não receba seu carnê, você pode se dirigir à sede da Segfaz para retirar”, completa.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
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Vale ressaltar que o tributo pode ser retirado neste link https://nfe.maraba.pa.gov.br/esiat/IPTU_Index.aspx

A Segfaz está localizada na Avenida VP8, Folha 26, Quadra 7, Lote 4, na Nova Marabá. No mesmo prédio da Semad, próximo ao Banco do Brasil, o prazo para pagamento à vista do IPTU acaba no dia 30 de novembro. Mas o IPTU também pode ser parcelado.

“O prazo da nossa taxa única, que é a cota única do IPTU, vence agora dia 30 de novembro. Foi um prazo bom, bem extenso, e essa cota única, a grande vantagem que você, é um desconto de 10% sobre o tributo. E caso escolha pagar parcelado, você divide em quatro parcelas sem nenhum acréscimo. Primeira parcela vencendo dia 30 de novembro e, sucessivamente, em dezembro, janeiro e fevereiro”, explica Aldo Maranhão.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

Atualmente, a Secretaria também está realizando o Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis) 2023 , que propicia desconto de até 100% em IPTU’s atrasados.

Os descontos em multas e juros serão de 100% para os pagamentos à vista dos débitos pendentes e serão escalonados de acordo com os prazos para quitação. Além disso, os débitos poderão ser parcelados em até 120 vezes a depender dos valores.

Para parcelamentos em até quatro parcelas, o desconto é de 90%. Para 12 parcelas (um ano), o desconto fica em 80%. Quem parcelar em 24 parcelas (dois anos) ainda tem desconto de 70% e 48 parcelas (4 anos), o desconto fica em 60%. O parcelamento máximo, de 120 parcelas (10 anos), ainda possibilita um desconto de 50% no valor total da dívida.

Texto: Osvaldo Henriques
Fotos: Arthur Viana com supervisão de Osvaldo Henriques

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