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'Bota-fora' do Prosap passa a ser gerido por Consórcio

Área já possui Licença de Operação (LO) e está localizada no loteamento Nova Carajás.

Redação
Por: Redação Fonte: Nara Moura/Prosap
10/11/2023 às 12h12
'Bota-fora' do Prosap passa a ser gerido por Consórcio

Reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira, 09, marcou o alinhamento entre as equipes Ambiental, Social e de Saúde e Segurança do Trabalho do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas (Prosap) e o Consórcio Q&R Carajás, empresa vencedora da licitação para a “Execução dos Serviços de Gerenciamento, Operação e Manutenção do Aterro de Resíduos – Classe A (materiais reciclados)”, o chamado Bota-Fora.

Com a Licença de Operação (LO) já emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), o objetivo da área é a destinação mais adequada para todos os resíduos oriundos das obras do programa de saneamento ambiental. “Todas as nossas obras geram resíduos e eles precisam ser encaminhados para uma área licenciada e adequada. Trata-se de uma responsabilidade não apenas ambiental, mas também social, de segurança do trabalho e da própria infraestrutura, ou seja, uma responsabilidade multidisciplinar”, explica Josino Lourenço, fiscal ambiental do Prosap.

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“Vamos fazer a gerência desses resíduos para que eles não sejam descartados de forma irregular no meio ambiente. A nossa pretensão é realizar um trabalho de excelência no local”, disse Alair Silva, representante do Consórcio Q&R Carajás. A empresa será responsável por gerenciar, operacionalizar e monitorar o local que recebe restos de obras do programa de saneamento por um período de 24 meses.

A reunião também contou com a presença da subcoordenadora de Ações Sociais do Prosap, Eulalia Almeida, e da subcoordenadora de Ações Ambientais, Alessandra Martins.

Resíduos Classe-A ou Resíduos Não Perigosos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina, por meio do Art. 3º, inciso I, da Resolução nº 307 que Resíduos Classe A “são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados”. Na citada resolução, o conselho descreve, ainda, no Art. 2º, inciso VI, a reutilização como “o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo” e o inciso VII a reciclagem como “o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação”.

Josino Lourenço conclui que os resíduos de obras do Prosap “são os provenientes da limpeza dos canais dos igarapés, troca de solo, resíduos de galhadas e das construções civis”.

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