A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, nesta quarta-feira (27), a proposição que garante três dias consecutivos de licença, por mês, às servidoras públicas que comprovem sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual. O Projeto de Lei nº 49/2023 é de autoria da deputada Lívia Duarte, e altera dispositivos da Lei que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado.
A licença superior a três dias consecutivos, a cada mês, poderá ser requerida com atestado médico e poderá ser obtida sem prejuízo à remuneração, desde que mediante inspeção realizada por junta médica oficial. De acordo com estudo utilizado no texto do projeto, aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, nome científico da cólica menstrual. Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante ciclo menstrual, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas.
"Histórico, no Estado do Pará. Ninguém fala disso e sofremos todos os meses, então é importante fazer parte dessa vitória para as mulheres trabalhadoras. Facultar o afastamento por até três dias com a possibilidade de compensação do período afastado equilibra e melhora as condições de trabalho, oferecendo maior produtividade e motivação; além de eliminar importante causa da grave distorção salarial em relação aos homens. Estamos avançando para que não seja mais normal ir trabalhar com dor e acabar com o estigma, a vergonha e o silêncio em torno da menstruação. Precisamos avançar em políticas públicas, em direitos e na redução das desigualdades", justificou a deputada Lívia Duarte.
A proposição é inspirada no PL aprovado de forma definitiva no Parlamento espanhol no primeiro semestre deste ano. Além da Espanha, figuram na lista de países que garantem legalmente alguma forma de licença menstrual para mulheres no mercado de trabalho o Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, além da Zâmbia. A primeira legislação sobre licença menstrual remonta à União Soviética, onde foi introduzida em 1922.
Igualdade sociorracial
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 215/2023, de autoria da deputada Maria do Carmo, que institui a política estadual das ações afirmativas no âmbito do Estado do Pará. De acordo com a parlamentar, o objetivo é reparar as distorções e desigualdades sociorraciais, de gênero e demais segmento de minorias por práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do Pará e do Brasil, buscando a concretização da igualdade material.