Placa não trás informações de valores[/caption] O processo licitatório refere-se contratação de serviços de conservação de pavimentos viários, conforme Concorrência Pública 03/2017 – 002 (fls. 48 e ss). A JM alegou ainda “que os prazos para recurso administrativo não teriam sido respeitados pelo ente licitante, sobretudo pela ausência de intimação da proponente. ” Por fim, a JM alega que a licitação já teria sido encerrada, homologada e o objeto entregue mediante contrato à segunda colocada na concorrência, qual seja, a HB20 Construções Ltda. Deste modo, diante do presente cenário fático, sem adentrar no mérito relativo aos motivos e fundamentos da suposta desclassificação da parte impetrante, nos termos do art. 7º da Lei 12.016/09 e art. 300 e ss do NCPC. Defiro a medida liminar no presente MANDADO SEGURANÇA para de maneira CAUTELAR, determinar a suspensão até ulterior decisão da Licitação nº 003/2017 – 002 e de eventual contrato administrativo adjudicado para execução por parte da empresa HB20 Construções Ltda.
A decisão suspende ainda a execução do serviço objeto do contrato e de toda forma de pagamento em virtude do mesmo, a partir da efetiva ciência do presente ato, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais). A empresa HB20 tem um prazo de 10 dias para se manifestar por ser parte afetada.
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Fonte: repórter 30