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Prazo para envio de propostas para financiamento de projetos de esgotamento sanitário na bacia do São Francisco segue até 3 de junho

O Ato Convocatório nº 10/2023 da Agência Peixe Vivo está aberto para receber projetos para sistemas coletivos de esgotamento sanitário na bacia hid...

26/05/2023 às 15h25
Por: Redação Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
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Rio São Francisco (AL) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Rio São Francisco (AL) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

O Ato Convocatório nº 10/2023 da Agência Peixe Vivo está aberto para receber projetos para sistemas coletivos de esgotamento sanitário na bacia hidrográfica do rio São Francisco. As propostas poderão ser beneficiadas com até R$ 70 milhões em recursos de financiamento, a fundo perdido, para realização de obras na bacia com foco na coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos efluentes gerados em municípios da região. Os(as) interessados(as) em participar devem entregar as propostas até 3 de junho, sábado da próxima semana, até as 17h, em Belo Horizonte (MG), na sede da Agência Peixe Vivo.

A seleção é direcionada para municípios e consórcios públicos com natureza jurídica de direito público da bacia, conforme as resoluções ANA nº 122/2019 e nº 53/2020 . Esse chamamento público de projetos atenderá as demandas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), sendo que a Agência Peixe Vivo é seu braço executivo e atua como entidade delegatária das funções de agência de água.

O público interessado no Ato Convocatório nº 10/2023 poderá obter mais informações sobre as condições de participação por meio do link https://link.ana.gov.br/xy8dz6 e pelo e-mail chamamentopublico@agenciapeixevivo.org.br até 3 de junho.

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Entidades delegatárias

As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação. Além disso, as delegatárias são responsáveis pela aplicação dos recursos da cobrança em ações em prol da melhora das condições das águas de uma região, aprovadas pelo respectivo comitê de bacia e presentes no plano de recursos hídricos.

Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias.

Comitês de bacias

Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e estão previstos na Constituição Federal desde 1988. A sua composição diversificada e democrática contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Assista à animação da ANA que explica os comitês .

Os membros dos comitês são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. As principais competências desses colegiados são: aprovar o plano de recursos hídricos da bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros.

No Brasil há mais de 230 comitês de bacias em funcionamento, sendo dez deles com rios de domínio da União – interestaduais ou transfronteiriços. As seguintes bacias nessa condição possuem comitê: Doce; Grande; Paraíba do Sul; Paranaíba; Paranapanema; Parnaíba; Piancó-Piranhas-Açu; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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