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SAÚDE SAÚDE DA MULHER

Projeto de lei que dispõe sobre assistência de saúde à mulher em estado de climatério ou menopausa é aprovado na Câmara de Parauapebas

A regulamentação da presente lei deverá assegurar o atendimento especializado na rede municipal de saúde, conforme algumas diretrizes estabelecidas.

12/12/2022 às 15h34
Por: Redação Fonte: Waldyr Silva/AscomLeg
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Projeto de lei que dispõe sobre assistência de saúde à mulher em estado de climatério ou menopausa é aprovado na Câmara de Parauapebas

Foi aprovado na sessão da última terça-feira (6), com emenda modificativa, o Projeto de Lei nº 183/2022, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB). A proposição dispõe sobre a assistência integral em saúde à mulher em estado de climatério ou menopausa.

De acordo com o parágrafo único da referida lei, entende-se como climatério o período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase de pós-menopausa e gera diminuição das funções ovarianas, fazendo com que os ciclos menstruais se tornem irregulares, até cessarem por completo, com início por volta dos 40 anos até 65 anos. Já a menopausa é a última menstruação que ocorre durante o climatério, com início por volta dos 45 anos.

A regulamentação da presente lei deverá assegurar o atendimento especializado na rede municipal de saúde, conforme as seguintes diretrizes: abordagem clínica com atenção humanizada à mulher; anamnese, exames físicos, laboratoriais e complementares, incluindo (mas não se limitando a) mamografia e ultrassonografia mamária, preventivos do câncer do colo do útero, ultrassonografia transvaginal e densitometria óssea.

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Configuram-se também como diretrizes do projeto de lei a promoção da saúde e medidas preventivas aplicadas ao climatério, incluindo (mas não se limitando a) orientações sobre a alimentação saudável, manutenção do peso e índice de massa corporal, atividade física, saúde bucal, cuidados com a pele, autocuidado e preventivos em geral; a saúde reprodutiva e doenças sexualmente transmissíveis no climatério; a atenção a agravos à saúde mais frequentes no climatério, incluindo (mas não se limitando a) indisposição, hipotireoidismo, doenças cardiovasculares, hipertensão arterial, obesidade, diabetes, transtornos psicossociais, alterações gastrointestinais, alterações urogenitais e da saúde bucal e efeitos do tabagismo.

“Uma lei municipal de minha autoria [Lei nº 5.108/2022] instituiu a primeira semana de outubro para nos debruçarmos sobre a menopausa e o climatério em Parauapebas, dois temas muito importantes do ponto de vista da saúde da mulher, mas constantemente negligenciados. Como a lei não foi regulamentada pelo Executivo, seguem-se, assim, 20 mil mulheres parauapebenses, com idade entre 40 e 65 anos, entrando, enfrentando e saindo da menopausa e do climatério com sequelas incompreensíveis, sem saber o que e como fazer”, pontuou Eliene Soares.

A vereadora reforçou que o projeto de lei busca instituir no município assistência integral às mulheres nessas duas fases da vida, sugerindo ações na rede municipal de saúde, com vistas a promover atendimento público especializado. “A medida é necessária para que a mulher siga desempenhando suas inúmeras atividades na sociedade de forma equilibrada e saudável, produzindo riquezas e desonerando o sistema de saúde com problemas de saúde que, como visto, podem ser tratados precocemente”.

Emenda modificativa

O Projeto de Lei nº 183/2022 sofreu alteração em seu artigo 1º, com a Emenda Modificativa nº 25/2022, passando a ter a seguinte redação: “O Poder Executivo prestará assistência integral às mulheres, assegurando atendimento especializado em estado de climatério ou pós-climatério na rede municipal de saúde”.

Segundo a justificativa da emenda, a alteração sugerida reconhece que a matéria tem por finalidade estabelecer protocolo direcionado de atendimento na rede de saúde para a menopausa e o climatério, fases difíceis da vida de uma mulher e muito pouco conhecidas e esclarecidas.

A Emenda Modificativa nº 25/2022 e o Projeto de Lei nº 183/2022 foram discutidos, aprovados e encaminhados para as devidas providências do Poder Executivo.

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