22°C 37°C
Parauapebas, PA
Publicidade

Agência Brasil explica: como fazer declaração retificadora do IR

Alterações podem ser feitas para corrigir erros de informação 

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
23/05/2022 às 07h15
Agência Brasil explica: como fazer declaração retificadora do IR
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 31. Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que pode ter incluído alguma informação incorreta, seja por erro de digitação ou ausência de dados, é possível fazer a retificação. 

Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina - quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, há diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse prazo. A seguir, aAgência Brasilexplica o passo a passo para o envio de declaração retificadora. 

Continua após a publicidade
Anúncio

Retificadora é a que vale

A primeira informação, e mais importante, é que a declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.

Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente. 

Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. A retificação após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.

Como fazer 

A retificação pode ser feita de três formas: utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC , no serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso comlogine senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata. 

Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declaração, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2022, o programa a ser utilizado é o de 2022. Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos exercício anteriores podem ser baixados nositeda Receita Federal. 

Ao abrir o programa, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marque a opção declaração retificadora. Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.

Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão "verificar pendências". Por fim, clique em "entregar declaração".

Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal.

Retificação online

Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo sistema e-CAC, da Receita, de formaonline, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisará ingressar na plataforma e-CAC por meio do acesso (logine senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro. Após entrar na plataforma e-CAC, deve-se clicar no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo. 

Em seguida, o programa vai abrir nova tela. Nela, selecione o item "preencher declaraçãoonline", escolhendo em seguida o ano da declaração que pretende corrigir. Ao clicar, uma nova tela será gerada, com opções como "imprimir recibo", "imprimir declaração" e "retificar declaração". Escolha a opção "retificar declaração". Uma caixa será aberta com a informação de que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada e se o contribuinte deseja continuar. Ao clicar em sim, a declaração anterior será carregada, o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias e, finalmente, enviar a declaração retificadora.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
AGRO Há 2 semanas

Canaã se prepara para o 1º Torneio Leiteiro durante a Expo Canaã 2025

Produtores rurais vão disputar premiação de até R$ 8 mil em evento que valoriza a produção leiteira local

MINERAÇÃO Há 3 semanas

Mineração Paragominas consolida metodologia inovadora e sustentável para destinação de rejeitos

Tailings Dry Backfill consiste em secar o rejeito e transportá-lo de volta para as cavas de onde a bauxita foi extraída, evitando a construção de áreas de armazenamento permanente

Avanço Há 7 meses

Prefeitura de Parauapebas e Vale fecham o cerco pra alinhar parceria que promete mudar o jogo no município

Protocolo de intenções prevê investimentos pesados em infraestrutura, educação e qualidade de vida nos próximos anos

Reprodução
MINERAÇÃO Há 7 meses

Vale vai construir no Pará a maior fábrica de cimento sustentável do mundo, usando rejeitos de mineração e energia renovável

Parceria com a Circlua e thyssenkrupp promete revolucionar a indústria cimenteira com tecnologia que reduz emissões de CO2 e utiliza resíduos da mineração

Helder Barbalho x Gustavo Pimenta
R$ 70 bilhões Há 7 meses

Vale promete R$ 70 bi no Pará até 2030, mas ferrovia Norte-Sul continua no papel: será que o desenvolvimento da região é prioridade?

Governador Helder Barbalho cobra cumprimento de promessas da Vale durante visita de Lula a Carajás, enquanto empresa diz que projeto de ferrovia Açailândia-MA/Vila do Conde-PA ainda “está em estudo”. Até quando o Norte do Brasil vai esperar por infraestrutura que pode transformar sua economia?