Uma decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT/PA/AP), em processo contra o Banco da Amazônia (Basa) por desvio de função.
Em 2014, o MPT ajuizou ação civil pública contra o Basa, requerendo o reconhecimento da prática em relação a empregados contratados para o cargo técnico científico da área específica de Engenharia, que estariam sendo aproveitados em atividades próprias do cargo de técnico bancário na Coordenadoria de Acompanhamento de Crédito – COAAC do banco.
Em sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deferiu os pedidos feitos pelo MPT, determinando que o réu deixasse de lotar na Coordenadoria de Acompanhamento de Crédito Comercial os empregados com formação superior específica na área de Engenharia Agrônoma, Florestal, Veterinária em funções alheias ao seu cargo, e os reintegrasse aos setores relacionados às atividades para as quais realizaram concurso público.