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JUSTIÇA CONDENA BANCO DA AMAZÔNIA A PAGAR R$ 75 MIL POR DESVIO DE FUNÇÃO

JUSTIÇA CONDENA BANCO DA AMAZÔNIA A PAGAR R$ 75 MIL POR DESVIO DE FUNÇÃO

Redação
Por: Redação
04/04/2018 às 00h11

Uma decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT/PA/AP), em processo contra o Banco da Amazônia (Basa) por desvio de função.
Em 2014, o MPT ajuizou ação civil pública contra o Basa, requerendo o reconhecimento da prática em relação a empregados contratados para o cargo técnico científico da área específica de Engenharia, que estariam sendo aproveitados em atividades próprias do cargo de técnico bancário na Coordenadoria de Acompanhamento de Crédito – COAAC do banco.
Em sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deferiu os pedidos feitos pelo MPT, determinando que o réu deixasse de lotar na Coordenadoria de Acompanhamento de Crédito Comercial os empregados com formação superior específica na área de Engenharia Agrônoma, Florestal, Veterinária em funções alheias ao seu cargo, e os reintegrasse aos setores relacionados às atividades para as quais realizaram concurso público.
Na mesma ocasião, o Tribunal negou o pedido de condenação em danos morais coletivos feito pelo autor da ação. No mês de março, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento, de forma unânime, ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP e reformou Acórdão Regional do TRT 8ª Região, determinando que o Banco da Amazônia pague indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 75.000,00, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Fonte: MPT - número do processo TRT8: RR - 930-65.2014.5.08.0006
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