A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio da Diretoria de Fiscalização Ambiental, iniciou nesta segunda-feira (13) uma intensa fiscalização nas feiras de Belém devido ao período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), no Pará. No primeiro momento, os fiscais percorreram as feiras dos bairros do Guamá e Jurunas, onde encontraram venda de caranguejo. Caranguejos encontrados nas feiras fiscalizadas
O diretor de Fiscalização Ambiental Tobias Brancher informou que “hoje realizamos a apreensão de 150 quilos de massa e pata de caranguejo, que foram doados às Usinas da Paz para serem utilizados nos projetos. Continuaremos utilizando a estratégia de garantir que as pessoas apresentem a declaração de estoque dos animais que forem encontrados, inclusive durante os próximos períodos de defeso, que ocorrerão nos meses de fevereiro, março e abril. Seguiremos fiscalizando as feiras e os locais de comercialização”.
Além do caráter educativo, as abordagens visam garantir a reprodução e proteção dos animais, observando se os feirantes que comercializam o crustáceo possuem a declaração de estoque, que resguarda a venda durante o período de restrição da captura, desde que a quantidade não aumente e seja comprovada a posse do que está declarado no momento da abordagem.
Lucivaldo Ferreira, comerciante de caranguejo há 40 anos, ressaltou a importância da fiscalização para garantir a proteção da espécie e assegurar o sustento da família com responsabilidade. “A fiscalização é importante para manter o nosso trabalho em dia, para que continue sendo possível no futuro. Precisamos preservar a natureza, já que ela é a fonte de onde extraímos. A ação é em benefício de todos, não apenas de quem trabalha ou de quem compra, mas de forma geral, para quem comercializa”, disse o vendedor. A fiscalização visa garantir o cumprimento da proibição de venda irregular da espécie
As equipes contabilizaram 1.117 unidades de caranguejo com documentação e apreenderam 150 kg de massa.
Em 2025, os períodos de defeso do caranguejo-uçá no Pará são:
30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025;
13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025;
29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025;
27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025, e
29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025.
Nesta época do ano, os animais costumam sair das tocas para acasalamento e liberação dos ovos, tornando-se presas fáceis aos catadores, por isso precisam ser protegidos para garantir a reprodução da espécie.
Regularização- O defeso, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 22/2024, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), proíbe a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá durante o período estabelecido.
A Portaria também determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuam com manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do crustáceo deverão apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso.
Mesmo durante a proibição de captura, a comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional, desde que comprovada a origem. Produtos de captura apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural, de acordo com o Decreto nº 6.514/2008.