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Vereadores de Parauapebas rejeitam veto do prefeito a projeto que garante às mulheres acompanhamento feminino em exames e cirurgias

A Procuradoria Legislativa não reconheceu as razões do prefeito para e disse que a proposição não visa interferir nas atividades administrativas da prefeitura, mas sim “assegurar o direito social à saúde em sua completude, que compõe o princípio da dignidade humana.”

03/07/2023 às 16h18 Atualizada em 03/07/2023 às 16h22
Por: Redação Fonte: Nayara Cristina/AscomLeg
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Vereadores de Parauapebas rejeitam veto do prefeito a projeto que garante às mulheres acompanhamento feminino em exames e cirurgias

O prefeito Darci Lermen vetou totalmente o Projeto de Lei nº 8/2023, de autoria de Zé do Bode (MDB), que torna obrigatório o acompanhamento de profissional do sexo feminino às mulheres durante a realização de exames e/ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia, que induzam a inconsciência da paciente. Em apreciação na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas na terça-feira (27), os vereadores rejeitaram o Veto nº6/2023.

Na justificativa do Projeto de Lei nº 8/2023, Zé do Bode argumentou que “o objetivo da presença de um acompanhante, sejam eles profissionais da saúde ou não, é proteger tanto o profissional quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer das partes, preservando a relação médico-paciente”.

Entretanto, o prefeito relata na justificativa do veto que o referido projeto ultrapassa a competência do Legislativo, pois afetaria a organização administrativa do serviço público e de pessoal prestado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), órgão responsável pela execução da referida política pública.

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Além disso, segundo o prefeito, a proposição também resultaria em aumento de despesa. “A matéria impactará na folha de pagamento, posto que terá que contratar um expressivo contingente de profissionais de saúde do sexo feminino”.

Para o prefeito Darci, a matéria também promove discriminação contra os profissionais do sexo masculino. “O objeto normativo atribui a figura do profissional de saúde do gênero masculino uma preconcepção de ilegalidade em suas ações, ou seja, o texto legal, na prática, acaba por produzir uma discriminação de gênero, ao invés de uma política de proteção e afirmação do direito das mulheres”.

Apreciação

A Procuradoria Legislativa da CMP não reconheceu as razões do prefeito para vetar o PL nº 8/2023. Em parecer, os procuradores informam que a proposição não visa interferir nas atividades administrativas da prefeitura, mas sim “assegurar o direito social à saúde em sua completude, que compõe o princípio da dignidade humana.”

Seguindo o entendimento da procuradoria, as comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Saúde e Assistência Social (CSAS), que analisaram o referido veto, também discordaram dos argumentos de Darci Lermen e opinaram pela rejeição à matéria.

Os vereadores seguiram orientação das comissões e votaram contra o Veto nº6/2023, que foi rejeitado por 13 votos contrários e não recebeu nenhum a favor. Assim, o referido veto será arquivado e o Projeto de Lei nº 8/2023 será promulgado pelo presidente da Câmara, vereador Rafael Ribeiro (MDB).

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