Os deputados aprovaram dois Projetos de Indicação ao Executivo estadual na sessão desta terça (22/11). O primeiro formulando diretrizes para a criação do Programa Órfãos do Feminicídio: atenção e proteção às crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar, de autoria da deputada professora Nilse Pinheiro.
Às diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, tem por objetivo abranger órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos da Lei do Feminicídio, lei federal n.º 13.104, de 9 de março de 2015.
Na compreensão da autora, deputada professora Nilse, as mulheres vítimas de feminicídio são todas as que se autoidentificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas.
"O programa terá por finalidade a garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, promovendo, dentre outros, o direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.
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