O Projeto de Lei 2169/22 concede benefício de um salário mínimo mensal a responsável legal de pessoa com deficiência moderada e grave ou com doença rara incapacitante. Para ter direito ao auxílio financeiro, a renda familiar per capita precisa ser de até ½ salário mínimo mensal. O benefício deve ser concedido, prioritariamente, à mãe.
O texto também prevê a concessão de passagem gratuita no transporte coletivo interestadual aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência, comprovadamente carentes. A proposição estabelece que o grau de deficiência e a condição de pessoa com doença rara incapacitante será aferida por avaliação biopsicossocial.
Pelo projeto, a comprovação do requisito relativo à renda familiar per capita mensal de até ½ salário mínimo será com base nos dados constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defende que o benefício vai auxiliar as famílias a garantir melhor qualidade de vida para os filhos ou dependentes com deficiência ou doenças raras.
“Para mitigar a inércia governamental e social em assegurar melhores condições de existência para os familiares ou responsáveis que se dedicam diuturnamente ao cuidado de pessoas com deficiência, inclusive aquelas com autismo, e pessoas com doenças raras incapacitantes”, disse Neto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.