Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, sudeste paraense, foram apreendidos no domingo (20) dois grupos geradores, avaliados em R$ 1.094.980,00, oriundos de Curitiba (PR), e destinados a Belém (PA).
“A operação refere-se à venda interestadual, destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal). Constatou-se que o imposto foi recolhido em valor inferior ao devido. Diante da infração, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 43.150,30, correspondente à diferença do ICMS não recolhido integralmente e à multa aplicada", informou o coordenador Rafael Brasil.
Empilhadeiras- Ainda na Coordenação do Itinga foram apreendidas, também no domingo (20), três empilhadeiras, avaliadas em R$ 232.500,00. A carga saiu de Anápolis (GO), com destino a Marabá (PA). As mercadorias foram acobertadas por nota fiscal com natureza de remessa para demonstração.
“No entanto, nos termos do Decreto nº 4.676/2001, considera-se demonstração apenas a remessa em quantidade necessária para se conhecer o produto. A remessa de três unidades, do mesmo modelo, completas e de alto valor, ultrapassa esse limite, revelando indício de destinação comercial. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 26.040,00, referente ao ICMS e à multa devidos”, acrescentou o fiscal de receitas estaduais.
Sebo bovino- Durante fiscalização realizada no domingo (20), pela Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Sefa, no sudeste do Estado, fiscais de receitas estaduais apreenderam 38 toneladas de sebo bovino a granel, avaliadas em R$ 245.618,00. A apreensão ocorreu no posto fiscal do KM-09 da Rodovia Transamazônica (BR-230), em Marabá, quando o veículo transportando mercadorias provenientes de Xinguara (PA), com destino ao Rio Grande do Sul, foi abordado.
“Após a análise documental e consulta aos sistemas da Sefa, constatou-se que a mercadoria foi remetida com nota fiscal que indicava operação com fim específico de exportação. No entanto, verificou-se que o destinatário localizado no Rio Grande do Sul não está habilitado como empresa exportadora. Além disso, sua atividade principal registrada é o comércio atacadista de alimentos para animais, com atividades secundárias voltadas para óleos e gorduras, o que demonstra que a mercadoria não seria exportada de fato”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.
A operação foi descaracterizada como exportação, e considerada como uma remessa interestadual, por isso é exigido o recolhimento do ICMS antecipado no momento da saída do território paraense. Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 41.263,82, referente ao ICMS e à multa.