O Projeto de Lei 738/24 cria um programa de bolsa de estudo para dependentes das mulheres vítimas de feminicídio. O texto em análise na Câmara dos Deputados destina às bolsas no mínimo 1% do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Esse fundo, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem o objetivo de apoiar projetos de segurança pública e prevenção à violência. Pela Lei 13.576/18, 5% dos recursos desse fundo são destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher.
“É um dever do Estado amparar os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que perderam a vida pela simples condição de pertencer ao sexo feminino”, disse a autora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.