A Justiça Federal decidiu manter uma cobrança de aproximadamente R$ 730,3 milhões da Agência Nacional de Mineração (ANM) contra a Vale S.A., relacionada ao recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) sobre a produção de minério de ferro da Serra dos Carajás, no Pará. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os embargos apresentados pela mineradora.
O processo tem origem em uma autuação da ANM referente ao período entre janeiro de 2016 e junho de 2017. Segundo a agência reguladora, a Vale teria recolhido valores inferiores aos devidos ao calcular a CFEM com base no preço de venda do minério para empresas controladas no exterior, e não no valor final obtido nas negociações internacionais.
Na ação, a mineradora sustentou que a legislação prevê a incidência da CFEM apenas sobre a primeira venda do produto mineral após o beneficiamento, defendendo que operações posteriores realizadas por empresas coligadas não podem integrar a base de cálculo da compensação. A empresa também questionou a cobrança de juros, multa e correção monetária.
A ANM, por sua vez, argumentou que as subsidiárias estrangeiras atuariam apenas como intermediárias comerciais do próprio grupo econômico. Para a autarquia, a estrutura utilizada pela empresa teria provocado uma redução artificial da base de cálculo da CFEM, gerando prejuízos à arrecadação dos royalties da mineração.
Ao analisar o caso, o juiz federal Vladimir Santos Vitovsky entendeu que a fiscalização realizada pela ANM foi legítima e que a compensação financeira deve considerar o valor econômico efetivamente obtido na cadeia de exportação do minério. O magistrado destacou que a administração pública possui o dever de fiscalizar e impedir mecanismos que possam reduzir indevidamente a arrecadação decorrente da exploração dos recursos minerais brasileiros.
A sentença também cita processos anteriores envolvendo a mesma controvérsia, nos quais teses semelhantes apresentadas pela Vale foram rejeitadas em primeira instância. Além disso, menciona discussões e levantamentos realizados por órgãos públicos sobre possíveis diferenças no recolhimento da CFEM decorrentes das exportações de minério de ferro extraído em Carajás.
No dispositivo final, a Justiça reconheceu a validade integral da cobrança fiscal realizada pela ANM.
“Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, para reconhecer a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito fiscal objeto da Execução Fiscal nº 5075521-51.2024.4.02.5101, inclusive em relação à correção monetária, juros e multa.”
A decisão representa uma importante vitória para a ANM e pode ter reflexos diretos na arrecadação da CFEM destinada aos municípios mineradores do Pará, especialmente Parauapebas, Canaã dos Carajás e Marabá, que recebem parcelas dos royalties provenientes da atividade mineral na região de Carajás.
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