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Ampliação da cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular segue para sanção
O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória (MP) 1.114/2022, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) p...
30/08/2022 23h01
Por: Redação Fonte: Agência Senado
A medida foi aprovada nos termos do relatório do senador Guaracy Silveira - Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória (MP) 1.114/2022, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. A MP havia sido aprovada instantes antes pela Câmara dos Deputados, com mudanças em relação ao texto original. O projeto decorrente da MP (PLV 1/2022) segue para a sanção.

No Senado, a medida foi aprovada nos termos do relatório do senador Guaracy Silveira (Avante-TO), com as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. Entre as alterações está a extensão da cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a imóveis usados ou já existentes. Até a edição da MP, o Fundo cobria apenas imóveis novos.

Outra mudança e, relação ao texto original foi a instituição de tratamento especial a microempreendedores individuais e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.

— Entendemos que, diante da escassez de crédito, a medida é meritória, especialmente para as micros e pequenas empresas, bem como para microempreendedores individuais. A expansão de novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda propiciada pela redução dos riscos correspondentes, também é importante medida com impacto potencial positivo, especialmente no atual cenário pós-pandemia — disse o relator.

Ele ressaltou que a extensão do programa não exigirá aporte adicional de recursos da União e será feita com a postergação dos reembolsos devidos pela desoneração de garantias nos anos de 2022 e 2023.

Ampliação

A MP 1.114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o Fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.

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As mudanças no Fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.

Microempresas

A Medida Provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. Criado durante a pandemia, o programa concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.

A abrangência do programa será estendida às micros e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais. Além disso, o texto permite a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.

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A Medida Provisória também prorroga para 1º de janeiro de 2024 o prazo de devolução à União dos valores não comprometidos com garantias concedidas do Peac-FGI. Na legislação anterior à MP, o resgate de cotas deveria ser feito neste ano.

 (Com informações da Agência Câmara)