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TSE proíbe uso de celular e diz que eleitor deve entregar aparelho antes de entrar na cabine de votação
A Corte, então, afirmou que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado. Segundo determinação, o aparelho deverá ser entregue pelo eleitor antes de adentrar na cabine para votar.
26/08/2022 10h55
Por: Redação Fonte: RedeTV
| Internet

Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por unanimidade, que o eleitor deverá entregar o celular ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos antes de se locomover até a cabine de votação. Em casos atípicos, detectores de metais poderão ser utilizados. A atitude é para garantir o sigilo do voto.

A decisão do TSE acontece em resposta ao União Brasil, que havia questionado o tribunal se a proibição de celulares na hora da votação ainda estava em vigor.

A Corte, então, afirmou que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado. Segundo determinação, o aparelho deverá ser entregue pelo eleitor antes de adentrar na cabine para votar.

Na próxima semana, uma nova decisão deverá ser aprovada para deixar nítida a proibição. De acordo com o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos e, em caso de recusa do eleitor, o juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

 

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