Um contrato administrativo firmado em 2018 pelo Fundo Municipal de Saúde de Parauapebas, com valor inicial de R$ 420.000,00 e vigência prevista para durar apenas um ano, já teve o valor multiplicado quase por oito — e segue sendo prorrogado, aditivo após aditivo, sem que a Prefeitura tenha promovido, segundo os documentos disponíveis, uma nova licitação para o serviço.
A informação consta da Portaria nº 0767/2026, que designa os servidores fiscais responsáveis por acompanhar a execução do contrato nº 20180468 após a assinatura do 7º Termo Aditivo.
Segundo o documento oficial, o contrato original, firmado em 24 de setembro de 2018, previa vigência de apenas 12 meses — até 24 de setembro de 2019 — e valor de R$ 420.000,00.
Sete aditivos depois, o cenário é outro: o valor total do contrato já soma R$ 3.280.793,40, um salto de aproximadamente 681% sobre o valor inicialmente contratado. Somente neste último aditivo, o acréscimo foi de R$ 391.197,60, com a vigência estendida por mais 12 meses — de 24 de setembro de 2025 a 24 de setembro de 2026.
Ou seja: um ajuste que deveria ter vigorado por apenas um ano, em 2018, já está prestes a completar oito anos de execução ininterrupta, sustentado por sucessivas prorrogações.
Chama atenção um detalhe presente na própria portaria: a empresa contratada, listada como Ceci Maria Philippsen, é hoje representada pelo "herdeiro administrador" Sr. Giovanei Philippsen — informação que, por si só, sugere que a titular original do contrato pode ter falecido, deixando a execução do ajuste com a Prefeitura de Parauapebas sob a administração de um herdeiro.
A portaria não detalha as circunstâncias dessa sucessão, nem se houve algum tipo de habilitação jurídica formal do herdeiro perante o município para continuar executando o objeto contratual. Trata-se de um ponto de interesse público que carece de esclarecimento oficial por parte da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde — e que pode envolver, inclusive, questões sobre a regularidade da manutenção do vínculo contratual nessas condições.
A prorrogação foi formalizada com base no art. 57, inciso II, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, dispositivo que permite a prorrogação de contratos de serviços contínuos por períodos sucessivos, sem necessidade de nova licitação a cada renovação — desde que respeitados os limites e requisitos legais.
O uso desse dispositivo, por si só, não configura irregularidade — trata-se de mecanismo previsto em lei para contratos de natureza continuada. O que esta reportagem aponta é o conjunto de fatos que merece transparência pública: o valor total já pago ao longo dos sete anos de aditivos, a ausência aparente de nova licitação desde 2018 e a mudança na representação da contratada original para um herdeiro administrador.
De acordo com a portaria, a fiscalização do contrato ficou a cargo da servidora Thaylane de Oliveira Matos, auxiliar administrativa (matrícula nº 7038), como fiscal titular, e de Rômulo Lopes da Silva, auxiliar administrativo (matrícula nº 6302), como suplente. Ambos declararam ciência formal das funções atribuídas.
Diante dos valores envolvidos e da forma como o contrato vem se perpetuando desde 2018, o Portal Parazão Tem de Tudo entende como pontos de interesse público que merecem resposta oficial da Prefeitura de Parauapebas e do Fundo Municipal de Saúde:
O Portal Parazão Tem de Tudo solicitará nota oficial de esclarecimento ao Fundo Municipal de Saúde e à Prefeitura de Parauapebas sobre os pontos levantados nesta matéria. O espaço segue aberto para manifestação, e a reportagem será atualizada assim que houver retorno.