SAÚDE RECURSO HÍDRICO
Água do Pará vira alvo de cobrança e levanta questionamentos sobre grandes usuários do recurso
Enquanto moradores com poços particulares enfrentam cobranças relacionadas à disponibilidade da rede pública, grandes operações utilizam milhões de metros cúbicos e seguem submetidas a diferentes instrumentos de controle
26/08/2026 13h33
Por: San Diego
Foto: Divulgação

A água do Pará está no centro de uma discussão que mistura saneamento, mineração, meio ambiente, fiscalização e dinheiro público. De um lado, moradores que possuem poços particulares podem continuar sujeitos a cobranças relacionadas à disponibilidade da rede pública de abastecimento. Do outro, grandes usuários, especialmente empreendimentos de grande porte, retiram volumes expressivos de água e estão submetidos a instrumentos como outorga, cadastro e fiscalização.

A discussão ganhou força a partir de situações envolvendo consumidores da Águas do Pará, concessionária que assumiu parte da operação dos serviços de saneamento no estado. O ponto de maior controvérsia é que possuir uma fonte alternativa de abastecimento não significa, necessariamente, deixar de ter cobranças relacionadas à infraestrutura pública disponível.

Mas a questão vai muito além da conta de água do consumidor.

No Pará, a própria legislação estadual reconhece há 25 anos que a água é um recurso natural limitado e dotado de valor econômico. A Política Estadual de Recursos Hídricos foi criada pela Lei nº 6.381, de 25 de julho de 2001, estabelecendo instrumentos de gestão, incluindo a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

O problema é que a implementação dessa cobrança passou por dificuldades ao longo dos anos, envolvendo questões como estrutura de fiscalização, cadastramento de usuários e capacidade de medir efetivamente os volumes captados.

E quando o assunto é grande consumo, o debate ganha outra dimensão.

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Mineração coloca milhões de metros cúbicos na equação

O Pará é uma das principais regiões mineradoras do país e possui operações que dependem de grandes volumes de água para diferentes etapas de suas atividades. Estudos citados na reportagem original apontam estimativas de aproximadamente 28,6 milhões de metros cúbicos por ano na mina de Salobo, cerca de 11,9 milhões na mina de Sossego e aproximadamente 7,1 milhões de metros cúbicos no projeto S11D em seu primeiro ano de operação.

Esses números mostram a diferença de escala entre o consumo de uma residência e a utilização de água por grandes empreendimentos.

Isso não significa que empresas simplesmente retirem água sem qualquer controle. Grandes usuários estão sujeitos a outorgas, cadastramento, licenciamento e mecanismos de fiscalização.

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Em 2014, o Pará criou a chamada TFRH, taxa destinada ao controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos. A legislação, porém, acabou sendo questionada judicialmente e chegou ao Supremo Tribunal Federal.

Em 2021, o STF considerou inconstitucional a legislação anterior da taxa. Posteriormente, em 2023, o Estado aprovou uma nova legislação buscando reestruturar esse mecanismo de fiscalização.

A grande pergunta é: quanto vale a água?

É justamente aqui que a discussão fica mais sensível.

A TFRH não deve ser confundida automaticamente com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Uma está relacionada ao controle e à fiscalização; a outra constitui instrumento previsto na política de recursos hídricos.

Essa diferença é fundamental para entender o debate.

O Estado possui mecanismos para identificar grandes usuários. Segundo dados citados na reportagem, informações relacionadas à TFRH e ao cadastro de usuários registraram declarações que chegaram a R$ 111,4 milhões em 2025.

A questão, portanto, não é simplesmente saber se existe fiscalização.

É saber quanto de água é retirado, quanto cada usuário paga, quais modalidades de cobrança são aplicadas e quanto dos recursos arrecadados retorna para a proteção dos rios e aquíferos paraenses.

Do poço residencial às grandes operações

Para o cidadão que possui um poço, a situação também gera dúvidas. A cobrança eventualmente realizada pela concessionária não significa necessariamente que o consumidor esteja pagando pelo volume de água subterrânea retirado do solo. Em determinadas situações, a discussão está relacionada à disponibilidade da rede pública e às regras aplicáveis ao serviço de saneamento.

Já grandes usuários precisam cumprir outras exigências ambientais e hídricas, de acordo com o volume, a finalidade e a origem da captação.

São situações juridicamente diferentes, mas que levantam uma mesma questão de interesse público: o sistema de gestão da água consegue medir e cobrar de maneira proporcional e transparente os diferentes usos desse recurso?

O Pará possui uma das maiores disponibilidades de água doce do país, ao mesmo tempo em que abriga uma das maiores atividades minerais do Brasil. Por isso, a discussão sobre o valor econômico da água não é apenas ambiental: envolve também arrecadação, fiscalização, desenvolvimento econômico e proteção dos recursos naturais.

A pergunta que permanece é direta: quanto vale a água retirada do território paraense em escala industrial e quanto desse valor efetivamente retorna à sociedade?

Enquanto moradores acompanham cobranças relacionadas ao abastecimento e à infraestrutura pública, o Estado precisa deixar cada vez mais claros os números envolvendo os grandes usuários: volumes captados, outorgas, taxas, fiscalização e investimentos na preservação dos recursos hídricos.

A água pode até parecer um recurso abundante no Pará. Mas, quando milhões de metros cúbicos entram na conta da economia, fica evidente que água também é patrimônio, recurso estratégico e dinheiro.

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