A Prefeitura de Belém aplicou uma multa de R$ 30 mil a uma rede de fast-food após a destruição de parte da calçada histórica da avenida Nazaré, uma das áreas urbanas mais tradicionais e simbólicas da capital paraense. A intervenção irregular foi identificada durante uma ação de fiscalização realizada por órgãos municipais.
Segundo a prefeitura, a empresa retirou pedras de lioz — um raro tipo de calcário de origem portuguesa protegido por tombamento histórico — e realizou concretagem em parte da calçada sem autorização dos órgãos competentes. A obra foi imediatamente embargada pelas equipes de fiscalização.
A avenida Nazaré integra uma área urbanística tombada e possui relevância histórica para Belém, sendo considerada um dos principais corredores culturais e arquitetônicos da cidade. As pedras de lioz fazem parte da identidade histórica da via e possuem proteção legal nas esferas municipal e estadual.
As pedras retiradas foram recolhidas pela Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel) e encaminhadas para armazenamento no pátio do órgão. A determinação da prefeitura é que a própria empresa seja responsável pela reinstalação do material original, seguindo orientação técnica dos órgãos de preservação histórica.
A fiscalização contou com participação da Sezel, da Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade de Belém (Segbel), da Secretaria Executiva de Licenciamento e do Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura.
Durante a vistoria, os fiscais também identificaram outras possíveis irregularidades envolvendo o empreendimento, incluindo problemas relacionados a licenciamento hidrossanitário, drenagem e descarte de efluentes. Segundo a prefeitura, o estabelecimento já havia sido notificado anteriormente por questões ambientais.
De acordo com o secretário adjunto de Zeladoria, Marcelo Mattos, qualquer intervenção em áreas tombadas exige autorização prévia dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico e cultural.
A prefeitura informou que nenhuma nova obra poderá ser retomada no local até que a empresa regularize toda a situação e realize a recuperação integral da área danificada.