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Prefeitura reforça combate ao descarte irregular de resíduos em Canaã dos Carajás
Prefeitura reforça combate ao descarte irregular de resíduos em Canaã dos Carajás
06/02/2026 15h39
Por: Redação

A Prefeitura de Canaã dos Carajás intensificou as ações de fiscalização contra o descarte irregular de resíduos e entulhos em vias públicas, terrenos baldios e áreas impróprias. Somente em 2025, o município já emitiu 518 notificações relacionadas ao acúmulo ilegal de resíduos, conforme dados do Código de Posturas Municipal.

No mês de janeiro, equipes da administração pública realizaram um mapeamento que identificou 63 pontos de descarte ilegal distribuídos entre a zona urbana e rural. A prática, além de comprometer o meio ambiente, representa um risco direto à saúde da população.

O que diz a legislação

De acordo com o artigo 5º do Código de Posturas, é expressamente proibido lançar resíduos de varrição, restos de obra, materiais graxosos, terras excedentes, entulhos ou quaisquer objetos em logradouros públicos. O descumprimento pode gerar multa diária de 5 UFM, o equivalente a aproximadamente R$ 116 por dia.

Já o artigo 7º prevê penalidade ainda mais severa: quem obstruir vias ou espaços públicos com galhadas e entulhos pode ser multado em até R$ 423 por dia, até que a situação seja regularizada.

Além das sanções administrativas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente alerta que o descarte irregular pode configurar crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sujeitando o infrator a multas mais elevadas e até responsabilidade criminal.

Riscos à saúde e ao meio ambiente

O acúmulo inadequado de resíduos favorece alagamentos, contaminação do solo e da água, poluição hídrica e proliferação de animais peçonhentos, ratos e insetos transmissores de doenças. Esses fatores elevam o risco de acidentes e impactam diretamente a qualidade de vida da população.

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Saiba como descartar corretamente seus resíduos

O município conta com coleta pública regular para resíduos comuns, residenciais e comerciais de baixo impacto, atendendo tanto a zona urbana quanto a rural. No entanto, materiais de construção civil e resíduos comerciais de grande volume não estão incluídos nesse serviço.

Nesses casos, a responsabilidade é do morador, comerciante ou industriário, que deve providenciar a destinação correta por meio de caçambas, empresas especializadas ou cooperativas licenciadas.

A Prefeitura também oferece:

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A administração municipal reforça que a colaboração da população é fundamental para manter a cidade limpa, segura e ambientalmente responsável. O descarte correto é um dever de todos e contribui diretamente para a saúde coletiva e a preservação do meio ambiente.