O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito da Mineração, instaurada pela Câmara Municipal de Parauapebas. A medida cautelar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 26 de novembro de 2025, no âmbito da Reclamação 87.767, movida pela mineradora Vale S.A.
A decisão atinge diretamente o Ato da Presidência nº 014/2025 e o Requerimento nº 090/2025, documentos que deram origem à CPI com objetivo de investigar empresas que atuam na exploração mineral no município. Segundo a Vale, autora da reclamação apresentada ao Supremo, o colegiado parlamentar teria ultrapassado os limites constitucionais ao avançar sobre temas de competência exclusiva da União, como a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e possíveis créditos decorrentes dessa arrecadação.
Nos autos, a empresa sustentou que a comissão da Câmara teria se transformado em um “foro paralelo” para reinterpretar regras federais de cobrança sobre atividades minerárias, o que incluiria a tentativa de apuração de supostos valores bilionários relacionados à CFEM. Para a mineradora, a condução dos trabalhos demonstrava desvio de finalidade, com foco arrecadatório e negocial, além de extrapolação das atribuições de um legislativo municipal.
Ao analisar o caso, Moraes citou precedentes firmados pelo próprio STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.606 e 6.233, que delimitam a competência da União para legislar e gerenciar o recolhimento da CFEM. O ministro entendeu que a CPI de Parauapebas avançou além das fronteiras legais e afrontou o pacto federativo ao tentar fiscalizar temas reservados ao governo federal.
Diante da constatação, o magistrado concedeu liminar suspendendo integralmente os atos que instituíram a comissão, proibindo a continuidade das atividades até o julgamento final da reclamação. A Câmara Municipal foi intimada, com urgência, a cumprir a decisão e apresentar informações detalhadas ao Supremo.
O processo também foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que deverá emitir parecer antes da análise definitiva do caso pelo plenário do STF.
A Vale S.A. é representada no processo por uma equipe de renomados advogados, incluindo Sérgio Rabello Tamm Renault, Sebastião Botto de Barros Tojal, Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas, Tarsila Fonseca Tojal, Ingrid Garbuio Mian, Jéssica Figueiredo Escudeiro e Otávio Ribeiro Lima Mazieiro, dos escritórios Tojal Renault Advogados e Bottini & Tamasauskas Advogados.