A declaração do prefeito de Itupiranga, afirmando que a “lei da piracema é defasada” e que os pescadores do município estariam liberados para pescar durante o período de defeso, gerou intensa reação de ambientalistas e especialistas em direito ambiental. A orientação pública vai contra a legislação federal vigente, que proíbe a pesca no período de reprodução dos peixes.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a pesca durante a piracema é crime, sujeita a detenção de até três anos, multa e apreensão de materiais. Normas federais sobre proteção de espécies aquáticas se sobrepõem às decisões municipais, o que significa que nenhum gestor local tem autoridade para suspender ou flexibilizar tais restrições.
Juristas alertam que, ao estimular ou permitir prática ilegal, o prefeito pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, prevaricação e danos ambientais, além de estar sujeito a ações civis públicas propostas por órgãos de fiscalização ou pelo Ministério Público.
A Constituição Federal reforça que o meio ambiente é um bem de uso comum e que a proteção ambiental é dever de todos os entes federativos, incluindo municípios. Dessa forma, autoridades locais devem cumprir e fazer cumprir a lei, especialmente na preservação de recursos naturais essenciais para a manutenção dos ecossistemas.
O período de piracema garante a reprodução e continuidade das espécies de peixes. Especialistas alertam que liberar a pesca nesse período ameaça o equilíbrio ambiental, podendo reduzir drasticamente os estoques pesqueiros e comprometer a economia local no futuro.
Órgãos ambientais acompanharão o caso, e a expectativa é que a conduta do gestor seja investigada para apurar eventuais irregularidades e responsabilidades legais.
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