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Congresso derruba veto e assegura recursos para infraestrutura do esporte educacional; acompanhe
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Parlamentares em sessão do Congresso Nacional O Congresso Nacional manteve a maior parte dos vetos analisados n...
28/04/2022 21h41
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Parlamentares em sessão do Congresso Nacional - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Congresso Nacional manteve a maior parte dos vetos analisados na sessão conjunta desta quinta-feira (28), rejeitando apenas o veto a dotações para o desporto educacional. Esses trechos serão incorporados à lei orçamentária.

No veto parcial ao projeto de lei do Orçamento de 2022 (PLN 19/21), convertido na Lei 14.303/22, os parlamentares optaram por incorporar à LOA 2022 mais R$ 97,8 milhões para apoio à implantação e a modernização de infraestrutura para o esporte educacional recreativo e de lazer.

O restante dos vetos foi mantido, atingindo um total de R$ 3 bilhões em despesas incluídas por meio de ajustes do relator-geral em emendas parlamentares e em despesas de emendas setoriais das comissões temáticas do Congresso.

Segundo o governo, o corte foi necessário para acomodar “necessidade projetada de recomposição das despesas primárias com pessoal”.

Eletrobras
Sobre o veto ao projeto de conversão da Medida Provisória 1031/21, da desestatização da Eletrobras, o Senado concluiu a votação de dois dispositivos que tinham sido rejeitados pela Câmara em outra sessão, mas manteve o veto.

Esses trechos previam como responsabilidade da Eletrobras a realocação de moradores ocupantes de faixas de transmissão. Haveria prioridade desses moradores para a ocupação de casas construídas pelo programa habitacional Casa Verde e Amarela.

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O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), disse que a manutenção do veto foi acertada com a base aliada “porque existia uma noção equivocada quanto à extensão da execução do mandamento”.

Startups
Em outro destaque votado, do Novo, o Congresso manteve os vetos ao Projeto de Lei Complementar 146/19, sobre o marco legal das startups. A matéria foi transformada na Lei Complementar 182/21.

Um dos trechos vetados permitia ao investidor pessoa física compensar os prejuízos acumulados nas fases iniciais da startup com os lucros apurados na venda de ações obtidas posteriormente.

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Foi vetado ainda dispositivo que determinava à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

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