POLÍTICA Política
Senado restringe propaganda de bets; veja o que pode e o que não pode
Projeto ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados
31/05/2025 13h18
Por: Redação Fonte: Agência Brasil

Um projeto de lei aprovado pelo Senado nesta semana estabelece restrições para a propaganda de jogos de apostas esportivas de quotas fixas, as chamadas bets . O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor, proíbe a realização de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.

De autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o texto foi aprovado na quarta-feira (28) na Comissão de Esporte, na forma de um substitutivo do relator, Carlos Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Por esse motivo, o texto foi encaminhado para o plenário com pedido de urgência.

O objetivo do projeto é evitar o impacto da prática de apostas esportivas na população brasileira, especialmente com foco na proteção de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes. A regulação das ações de marketing e propaganda desse tipo de aposta busca estabelecer critérios e limites claros para a veiculação de conteúdos publicitários, “contribuindo para a transparência do setor e a preservação do interesse público”.

O projeto proíbe a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas, além de não permitir o uso da imagem ou a participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurantes, na publicidade das bets . A única exceção é de ex-atletas, após cinco anos de encerramento da carreira.

Também é proibido o patrocínio, direto ou indireto, a juízes e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas, assim como o uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infantojuvenil de forma direta ou subliminar.

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Além disso, as peças publicitárias não deverão mostrar as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro.

Outro ponto é que não será permitida a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas e o envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.

As restrições aprovadas pelos senadores também incluem a proibição de publicidade em suporte impresso; do impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas, e a veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.

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Fica proibida a veiculação de cotações ( odds ) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados.

Permissões

A publicidade estática ou eletrônica das bets em estádio e praças esportivas será permitida apenas para o caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.

As peças publicitárias deverão transmitir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre os malefícios da prática e ser veiculados pelos agentes operadores de forma clara e ostensiva, permitindo sua fácil leitura ou audição pelo público. Os avisos conterão, obrigatoriamente, a frase “apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”, sem prejuízo de outras mensagens previstas em regulamento ou acrescidas pelas operadoras de bets.

O projeto mantém a permissão para que as bets possam patrocinar equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes. Também permanece a proibição para a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.

Quando destinada ao público infantojuvenil, ou ofertada em tamanhos infantis, a venda de uniforme de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas pelas operadoras de bets não poderá conter a marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador.

O texto estabelece limitações para a veiculação de publicidade de bets no rádio, na TV aberta, por assinatura, streaming , redes sociais e internet. No caso do rádio, a legislação estabelece limitação para veiculação em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.

Na TV aberta, por assinatura, serviços de streaming , redes sociais e demais provedores de aplicação de internet será admitida exclusivamente no período compreendido entre 19h30 e 24h.

A limitação horária não se aplica ao conteúdo disponibilizado diretamente em sites , páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário, sendo vedado o impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos.

Por outro lado, o projeto permite o patrocínio, sem restrição de horário, a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador. Fica vedada a inserção de mensagens publicitárias, além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.

Durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, a publicidade é autorizada no período compreendido entre 15 minutos antes do início e 15 minutos após o término da transmissão da partida, prova, competição, evento esportivo ou equivalente, mesmo durante o horário de restrição.

Fica permitida ainda a exibição da marca dos patrocinadores e operadores das bets nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas, não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais e observem a classificação indicativa.

Também fica permitida a veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que tenham mais de 18 anos.

O projeto autoriza ainda as bets a se valer de lei de incentivo fiscal e fazer uso de projetos incentivados nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais.