O direito à visita íntima para presos virou tema de intensa discussão nas redes sociais após a circulação de um vídeo que revelou as condições de unidades prisionais que oferecem espaços dedicados a esse tipo de benefício. O vídeo, que mostra uma suíte reservada para encontros íntimos, gerou debates sobre os privilégios concedidos a detentos e as desigualdades no sistema prisional brasileiro.
Na suíte exibida no vídeo, os presos podem receber suas esposas ou companheiras por um período de 12 horas a cada 15 dias. A unidade pertence à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), que segue um modelo alternativo ao sistema penitenciário tradicional, com foco na reintegração dos presos à sociedade. Criada em 1972, em São José dos Campos (SP), a APAC hoje conta com mais de 60 unidades no país, a maioria em Minas Gerais.
As visitas íntimas são vistas como um elemento importante para a recuperação emocional e psicológica dos apenados. No entanto, as condições oferecidas pela APAC contrastam com a realidade da maioria das unidades prisionais brasileiras, onde esse tipo de benefício é raro ou inexistente. Essa disparidade levantou questionamentos sobre as desigualdades de tratamento entre os presos.
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No vídeo, um agente da APAC explica que as visitas íntimas são permitidas apenas para presos que comprovem união estável ou relacionamento de pelo menos seis meses. O objetivo é que esses momentos não se restrinjam ao contato físico, mas também incluam conversas sobre questões familiares, proporcionando um período de convivência mais longo e humanizado.
Interesse da Bahia no modelo APAC
Em abril de 2022, uma comitiva interinstitucional da Bahia, composta por promotores de Justiça, desembargadores, juízes e parlamentares, visitou unidades da APAC em Minas Gerais. O objetivo foi conhecer o modelo, que promove a ressocialização de apenados por meio de um cumprimento de pena mais humanizado e com maior participação dos próprios detentos.
O método APAC apresenta uma taxa de reincidência significativamente menor (15% para homens e 2% para mulheres) em comparação ao sistema prisional tradicional, onde a reincidência supera 80%. Além disso, o custo mensal por apenado na APAC é menor do que no sistema convencional, o que tem despertado interesse em outros estados, como a Bahia, para a possível implementação do modelo.
Legislação brasileira
A Lei de Execução Penal (LEP) é a principal norma que regula o tema. Em seu artigo 41º, inciso X, a LEP prevê o direito do preso de receber a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. No entanto, a lei não detalha como as visitas íntimas devem ser regulamentadas, deixando essa tarefa para normas complementares e para a jurisprudência.
Enquanto o debate sobre os direitos e privilégios dos presos segue acalorado, o modelo da APAC continua a chamar atenção por sua abordagem humanizada e pelos resultados positivos na reintegração social dos apenados.