A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) alerta produtores rurais para o fim da segunda etapa de vacinação contra a Brucelose e a necessidade de vacinar tanto fêmeas bovinas quanto bubalinas, entre 3 e 8 meses de idade, contra a doença.
A vacinação ocorre semestralmente e é obrigatória. O prazo final encerra no dia 31 de dezembro de 2024, assim como o período para comprovar junto a Adepará que os animais foram vacinados.
O objetivo é proteger os animais contra essa zoonose que causa danos à pecuária, diminuir a prevalência da brucelose bovina e bubalina e alcançar no mínimo 80% de cobertura vacinal.
O produtor deve adquirir a vacina em estabelecimentos comerciais de produtos de uso veterinário, registrados na Adepará. No momento da compra, é obrigatória a apresentação de receita emitida por médico veterinário cadastrado ou por profissional do Serviço Veterinário Oficial, nos casos em que eles são responsáveis diretos pela vacinação.
Veterinários
A vacinação só poderá ser realizada sob a responsabilidade de médicos veterinários cadastrados na ADEPARÁ. Em regiões onde houver carência de veterinários privados, ou nos casos em que os mesmos não atendam plenamente às necessidades do Programa, o serviço oficial de defesa sanitária animal poderá executar ou supervisionar as atividades de vacinação.
Programa
A vacinação contra a Brucelose é uma das ações realizadas pela Adepará, por meio do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PECEBT) que atualmente está ligado à gerência de sanidade dos ruminantes. Segundo o médico veterinário George Santos, fiscal estadual agropecuário que atua no programa, a vacina é muito eficaz.
“A vacina é uma aliada muito importante na prevenção da brucelose, é como se fosse o escudo para que as fêmeas fiquem protegidas por toda a vida, desde que aplicada no momento certo – entre 3 e 8 meses de idade - usando a vacina do tipo B19 ou em qualquer idade – usando a vacina do tipo RB51. O Pará precisa alcançar 80% de cobertura vacinal em fêmeas”.
A Adepará lembra que a vacinação é realizada uma única vez na vida do animal. Então, os produtores rurais que vacinaram as fêmeas bovinas e bubalinas na primeira etapa não precisam mais efetuar a vacinação na etapa que encerra no mês de dezembro.