A Justiça Eleitoral de Parauapebas, sudeste paraense vem tendo muito trabalho, principalmente no que diz respeito às notícias falsas que são veiculadas diariamente nas redes sociais, as chamadas fake news.
Quem vem sofrendo perseguições quase toda semana é o candidato a prefeito Aurélio Goiano (Avante), que de acordo com todas as pesquisas eleitorais registradas, é líder absoluto na corrida rumo à Prefeitura Municipal de Parauapebas.
Sempre atenta aos fatos e se resguardando para preservar a imagem de Aurélio Goiano, visando que o mesmo não seja alvo de fake news por parte de seus adversários, a Assessoria Jurídica do candidato entrou na Justiça Eleitoral como uma representação por veiculação de desinformação e obteve uma vitória, sendo que o candidato a prefeito Rafael Ribeiro (União Brasil) foi obrigado a deletar de seu Instagram conteúdos difamatórios que foram publicados contra Goiano, caso contrário, deverá pagar multa diariamente.
Trata-se de representação eleitoral por veiculação de desinformação com pedido liminar apresentada pela defesa de Aurélio Goiano em desfavor de Rafael Ribeiro Oliveira, com pedido de tutela de urgência para o fim de remover os conteúdos difamatórios e de abstenção de veiculação com o mesmo teor do conteúdo ora atacado.
A defesa de Aurélio alegou para a Justiça que Rafael Ribeiro fabricou e divulgou notícia sabidamente inverídica, com o objetivo de desinformar o eleitor. Acrescentou que o episódio tem a intenção de influenciar indevidamente o eleitor no sentido de que o candidato a prefeito no município de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto estaria praticando atos de violência, bem como seus apoiadores. Acrescentou que o vídeo está repleto de ilações levianas e afirmações descontextualizadas.
A juíza eleitoral Flávia Oliveira do Rosário, titular da 75ª Zona Eleitoral de Parauapebas, afirmou em sua decisão que considera os elementos apresentados pela defesa de Aurélio “a probabilidade do direito, visto que, a postagem realizada pelo representado no Instagram, está em desacordo com os ditames da legislação eleitoral, ao passo que buscam atingir a honra, a imagem do autor”.
Ainda em sua decisão, a juíza eleitoral disse que “quanto ao perigo ou dano ao resultado útil do processo, esse é demonstrado pela potencialidade danosa de tais informações, em especial durante o período eleitoral, pois o risco de propagação da referida notícia no aplicativo de compartilhamento de mensagens e em redes sociais, manipula o eleitor e proporciona, inequivocamente, insegurança ao processo eleitoral que deve ser imparcial e sólido”.
Flávia Oliveira do Rosário disse que “a partir do momento em que a falsa crítica incita de forma panfletária e desqualifica o candidato ao cargo que pretende nas próximas eleições, sem provas inequívocas, resta caracterizado o abuso do direito". A crítica política salvaguardada pela Justiça no período eleitoral não deve antever juízo de valores quanto ao candidato”, e que: “no caso em tela a divulgação do vídeo configura propaganda eleitoral negativa, tendo em vista que nele, há acusações não fundamentadas”.
Com a decisão proferida pela juíza eleitoral de Parauapebas, Rafael Ribeiro, que foi notificado nesta segunda-feira (16), tem o prazo de 24 horas para retirar o vídeo difamatório contra Aurélio Goiano de suas redes sociais, caso contrário corre o risco de ser multado em R$ 10 mil por cada dia de atraso até o limite de 30 dias.