POLÍCIA DENUNCIADOS
Ministério Público oferece denúncia contra acusados de matar vizinha por senha de wi-fi
De acordo com os autos do inquérito policial, o crime foi qualificado pelo motivo fútil, meio cruel de execução e emboscada.
23/07/2024 11h23
Por: Redação Fonte: PJ de Conceição do Araguaia com edição de Bianca Galhardo (Ascom MPPA)

No dia 17 de julho, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio do 1º Promotor de Justiça de Conceição do Araguaia, Jairo do Socorro dos Santos da Costa, ofereceu denúncia em desfavor do casal  Ivane da Silva Sousa, de 38 anos e Manoel Edilson Flavio da Silva, de 44 anos, acusados pelo assassinado de Clebiana Correa Silva, de 41 anos, e também a tentativa de assassinato contra um homem.

O crime ocorreu no dia 23 de junho de 2024, por volta das 16h, em frente à casa das vítimas, motivado pelo inconformismo dos denunciados com a mudança da senha de internet da residência das vítimas. O casal, com manifesta intenção de matar, muniram-se de uma arma branca (faca) e mediante emboscada desferiram um golpe fatal de faca na vítima, que veio a óbito no local do crime. Logo após cometerem o crime, os denunciados correram atrás da próxima vítima, porém não alcançaram.

A mulher foi presa logo após o crime, já o homem tentou fugir, porém fora capturado após buscas efetuadas pelas Polícia Civil e Militar. De acordo com os autos do inquérito policial, o crime foi qualificado pelo motivo fútil, meio cruel de execução e emboscada. 

Para o Promotor de Justiça, Jairo do Socorro dos Santos da Costa, o crime comoveu a comunidade em geral e a Constituição Federal garante que a própria sociedade é quem vai julgar os denunciados por meio do Tribunal Popular do Júri. “É fundamental que a sociedade também faça sua parte, assim como nossas instituições agiram de forma célere e eficiente para protegerem as pessoas de bem”, disse o promotor. 

Após passar pela audiência de custódia, os denunciados estão aguardando o julgamento presos. Se pronunciados, os acusados serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri pela prática de crime doloso contra a vida, quando há a intenção de matar, e poderão pegar, se condenados, uma pena de 30 anos de reclusão cada um.

 

Continua após a publicidade