Geral ELEIÇÕES 2024
Último dia para regularizar ou transferir título de eleitor lota Ginásio do Beira Rio
Para atender a grande procura pelos serviços, o Cartório Eleitoral de Parauapebas transferiu o expediente temporariamente do Bairro Cidade Nova para o ginásio do Bairro Beira Rio desde o dia 29 de abril.
08/05/2024 12h56
Por: Redação

Esta quarta-feira (8) é o último dia para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. Encerrado o prazo, o cadastro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente depois do pleito.

Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. 

Para atender a grande procura pelos serviços, o Cartório Eleitoral de Parauapebas transferiu o expediente temporariamente do Bairro Cidade Nova para o ginásio do Bairro Beira Rio desde o dia 29 de abril. Nos primeiros dias a procura estava dentro das expectativas, mas nos últimos a movimentação aumentou acima da capacidade de atendimento.

Foram distribuídas 1200 senhas diariamente, mas nesta terça e quarta-feira quem chegou depois das 8h30 da manhã não conseguiu atendimento para o mesmo dia.

De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), até esta terça-feira (07/05) Parauapebas tinha 199.138 mil eleitores aptos a votar nas eleições de outubro, faltando apenas 862 votantes para completar 200 mil eleitores, quantidade mínima estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral para ter 2º turno na Capital do Minério pela primeira vez. 

Encerra-se nesta quarta também o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

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Quem precisa cadastrar a biometria junto à Justiça Eleitoral também tem nesta quarta a última oportunidade para realizar o procedimento. É possível ainda somente atualizar informações cadastrais, se necessário.

A data final de 8 de maio para alterações nos títulos eleitorais está prevista na Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O acesso ao sistema somente deverá voltar em 5 de novembro.

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Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria
Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso de homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título - estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.