A saída de todas as espécies de pescado para fora do Estado ficarão restritas durante o período de 14 a 28 de março, conforme estabeleceu o Governo do Estado nesta sexta-feira (08), por meio do Decreto n° 3.755. A medida pretende assegurar o abastecimento do mercado durante a Semana Santa.
A restrição será para as espécies de peixes in natura, resfriado, fresco, congelado e salgado. Entretanto, os pescados congelados que possuem o selo sanitário do Serviço de Inspeção Federal (SIF), concedidos às indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) poderão ser movimentados normalmente.
O diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo, enfatiza que a medida governamental é essencial para que a população garanta com preços acessíveis o seu tradicional almoço da Sexta-feira Santa.
"A publicação do decreto proibindo a saída de pescado para fora do Estado é fundamental para evitar o desabastecimento do produto durante a semana santa, período em que observamos um aumento significativo no consumo de pescado pelos paraenses. Aliado a isto, esta medida ajuda a manter preços, tornando esta proteína mais acessível à população".
O Governo do Estado também autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) suspender a emissão de Nota Fiscal para a comercialização circulação de todos os pescados.