De autoria do Poder Executivo Municipal, o Projeto de Lei Nº 100/2023 foi apreciado na Câmara Municipal de Parauapebas em Sessão Extraordinária ocorrida na tarde desta terça-feira, 5, quando por 12 votos a favor e apenas 1 contrário a proposição foi aprovada.
Trata-se da Lei que cria a COMPDI - Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas, protocolado na Câmara Municipal no dia 18 de maio, 2023, passando a partir de então a tramitar para chegar à pauta. Desde que chegou à pauta o único vereador que se opunha ao projeto era o vereador Zacarias Marques, postura que manteve até o final tendo, inclusive, votado contrário a aprovação e sido claro no momento de discussão com notada falta de conhecimento do PL, já que demonstrou não ter entendido que a citada coordenadoria não traz impacto ao erário público uma vez que se criou apenas o cargo de coordenador e que este já possui remuneração para exercer o cargo uma vez que já é servidor efetivo.
Os demais vereadores teceram elogios à iniciativa do Poder Executivo em propor a criação da coordenadoria já que apenas já se efetiva o que já vem sido feito por meio do DRI – Departamento de Relações Indígenas, e que a partir de então passa a se ter mais segurança e legitimidade para defender as políticas indígenas e gerir o Fundo Municipal, criado pela Lei Nº 5.241, de 16 de junho de 2023, visando a consecução da saúde, educação, cultura, etnodesenvolvimento, sustentabilidade e outras políticas indigenistas no município de Parauapebas.
Presentes à sessão ordinária no momento da aprovação do PL que criou a coordenadoria, diversos caciques e guerreiros da etinia Xikrin do Kateté se manifestaram com dança e canto típico do ritual de sua cultura.
Aprovado na Câmara Municipal o PL volta ao Poder Executivo onde o prefeito Darci Lermen deverá sancionar, passando a ser Lei Vigente, a partir de quando a COMPDI deverá, entre outras atribuições, formular políticas públicas e a proposição de diretrizes ao Chefe do Poder Executivo Municipal, visando a proteção e a promoção dos direitos indígenas; prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo em questões indígenas; zelar, em nome do município e em razão do relevante interesse público, pelas relações comunitárias e institucionais junto às comunidades indígenas, organizações indígenas e indigenistas, órgãos públicos, organizações internacionais ou instituições privadas, inclusive parceria Público Privada.