PARÁ NO MÊS DA MULHER
Alepa aprova criação de Secretaria de Estado das Mulheres
O Projeto de Lei n° 62/2023, de autoria do Executivo, visa o planejamento, a coordenação e articulação para a execução de políticas públicas para as mulheres, no âmbito do Estado do Pará.
07/03/2023 14h58
Por: Redação Fonte: Alepa
Foto: Celso Lobo

Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, nesta terça-feira (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, a criação da Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU). O Projeto de Lei n° 62/2023, de autoria do Executivo, visa o planejamento, a coordenação e articulação para a execução de políticas públicas para as mulheres, no âmbito do Estado do Pará.

De acordo com o líder do governo na Casa, deputado Iran Lima (MDB), a intenção do governador Helder Barbalho, com a proposta da Secretaria, é implementar políticas públicas voltadas a valorização e proteção da mulher.

"A Secretaria vem, então, para dar segurança às mulheres paraenses e garantir políticas de prevenção. Hoje apreciamos esse Projeto de Lei, que ontem foi apreciado nas Comissões da Casa, Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), Comissão de Direitos Humanos (CDH), para que isso se torne uma realidade em benefício da mulher. Amanhã é o Dia Internacional da Mulher e nós estamos trabalhando pra que esse projeto seja sancionado amanhã pelo governador", pontuou Iran.

Entre as funções do novo órgão estão: executar ações que possam garantir transversalidade da política pública de proteção, defesa e promoção dos direitos humanos das mulheres no Estado, sempre considerando os aspectos de gênero, raça, etnia, geração, classe, orientação sexual, cor, condição de deficiência, orientação religiosa, opção política, aspecto socioeconômico e geográfico; formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas às mulheres, conforme diretrizes emanadas do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM); elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito estadual; além de planejar, desenvolver e apoiar projetos, e promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda; entre outras.

O governador, em justificativa, afirma que a proposição reflete as soluções amplas e variadas encontradas para atualizar a gestão estadual. "A Secretaria que ora se almeja a criação se origina do desmembramento de competências da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), de forma a atender às necessidades específicas da população paraense, relativas à execução de políticas públicas para as mulheres, no âmbito do Estado do Pará", disse Helder Barbalho.

O Executivo estadual também aprovou outros Projetos de Lei na sessão desta terça-feira. O de n° 5/2023 determina que o caput do art. 3° da Lei Complementar n° 131, de 16 de abril de 2020, passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° Os contratos temporários de pessoal com fim de vigência entre 1° de marco de 2023 e 03 de junho de 2023, podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 31 de janeiro de 2024".

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Já o Projeto de Lei n° 07/2023 altera a Lei n° 7.309, de 06 de outubro de 209, que passa a vigorar coma seguinte redação: "Art. 9° Fica criado o Conselho Estadual da Economia Popular e Solidária (CEEPS), presidido pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER). A composição do órgão inclui 10 representantes do Poder Público Estadual, e 10 representantes da Sociedade Civil Organizada.

"A proposição tem por escopo único adequar a legislação a alterações ocorridas no âmbito administrativo, bem como ampliar a composição do conselho. Ressalta-se que a atual redação possui mais de 12 anos e por este motivo encontra-se desatualizada quanto à reestruturação administrativa, em especial com as alterações realizadas por moei da Lei Estadual n° 8.096, de 1° de janeiro de 2015", justificou, novamente, o governador.

Por fim, ainda de autoria do Executivo estadual, foi aprovado o PL n° 41/2023, que Institui o Programa Alfabetiza Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em colaboração com os municípios do Pará. O Estado fica responsável por prestar serviços de cooperação técnica, pedagógica e financeira aos municípios paraenses, com o objetivo de fortalecer o processo de alfabetização na idade certa dos alunos da rede pública, a fim de garantir uma política pública educacional eficiente e eficaz, resultando na melhoria dos indicadores.

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Vale ressaltar que as ações do Programa Alfabetiza Pará serão desenvolvidas inicialmente no 1° e 2° anos do Ensino Fundamental, podendo se estender aos demais anos, abrangendo inclusive a Educação Infantil.

Convênios de ICMS

As Comissões de Constituição e Justiça e de Redação Final da Alepa aprovaram, também durante a sessão, os Projetos de Lei n° 2/2023 e n° 3/2023, que ratificam os convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

ais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais.

O primeiro projeto dispõe sobre: 1- a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 2- a autorização das unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus; 3- a isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; e outras quatro providências.

Já a segunda proposição, o PL n° 3/2023, dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; e sobre a autorização de concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fisc

Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios

Por fim, foram discutidos e aprovados os Projetos de Lei nº 25/2023 e n° 26/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA), que dispõem, respectivamente, sobre o reajuste dos subsídios dos Conselheiros e Conselheiros-Substitutos do órgão. Pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA), foram aprovados os Projetos de Lei n° 27/2023 e n° 28/2023, que dispõem também sobre o reajuste dos subsídios dos Conselheiros e Conselheiros Substitutos da instituição.