O teste para identificar a Covid-19 foi incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde desde o dia 1º de abril de 2021, os planos de saúde de todo o Brasil são obrigados a autorizar os testes de Covid-19 de imediato.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a exigência se refere ao exame RT-PCR, modelo mais completo para o diagnóstico do novo coronavírus no organismo humano. Em nota, a agência destacou que a cobertura deve ser obrigatória para os usuários de planos de saúde que abrangem o segmento ambulatorial, hospitalar ou de referência.
A norma estabelece diretrizes de utilização que restringe a cobertura do teste de Covid-19 a pacientes sintomáticos, o que é criticado por especialistas.
Confira quem pode fazer o exame
Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
iG