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Projeto prevê aplicativo de transporte público em todos os municípios brasileiros
Elaine Menke/Câmara do Deputados Joceval (ao microfone): "Intuito é aumentar a previsibilidade do transporte público" O Projeto de Lei 2492/22 pr...
21/10/2022 08h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 2492/22 prevê a disponibilização, aos usuários de transporte público, de aplicativo que indique em tempo real a posição dos veículos, as rotas, os pontos de embarque e desembarque, o tempo estimado da viagem e de espera e outras informações que contribuam para a melhoria do sistema.

Pelo texto, caberá ao Poder Executivo Federal, com o auxílio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), disponibilizar gratuitamente o aplicativo para usuários e para todos os municípios e o Distrito Federal.

A proposta, do deputado Joceval Rodrigues (Cidadania-BA), está em análise na Câmara dos Deputados.

“O intuito é aumentar a previsibilidade do transporte público urbano, melhorando a qualidade do serviço, evitando que os usuários fiquem longos períodos esperando ônibus, trens ou metrôs”, explica Rodrigues.

“Tendo ainda em vista a violência dos grandes centros urbanos, essas informações ajudariam na segurança dos usuários, que se deslocariam para os pontos de embarque apenas momentos antes da chegada do veículo, reduzindo o tempo de exposição a criminosos.”

Trânsito
Joceval Rodrigues acredita ainda que informações relativas à posição e à velocidade média dos veículos coletivos permitirão assinalar pontos de congestionamento nas cidades, auxiliando condutores de veículos em geral.

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“A implementação da ferramenta poderá ser utilizada ainda pela administração pública, para verificar se as empresas concessionárias estão cumprindo os seus contratos, respeitando as tabelas de horário e os itinerários, melhorando a gestão do serviço e contribuindo para o combate ao desperdício de dinheiro público”, afirma o parlamentar.

Outros pontos
Ainda segundo a proposição, os órgãos responsáveis pelo transporte público também poderão desenvolver seus próprios aplicativos ou utilizar outros, desde que mantenham o caráter gratuito e não onerem as tarifas.

Os aplicativos poderão conter canais para fomentar a participação da sociedade civil junto às autoridades e operadoras dos serviços de transporte municipais.

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O texto estabelece ainda que um decreto do Poder Executivo determinará o cronograma das cidades obrigadas a disponibilizar o aplicativo e a compartilhar os dados necessários para sua implementação.

Se for aprovada e virar lei, a regra entra em vigor um ano após a data de sua publicação.

O projeto acrescenta as medidas à Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei vigente lista hoje, entre os direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, o de ser informado nos pontos de embarque e desembarque, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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