A Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1453/19 pelo qual a alteração de contrato de consórcio público dependerá de decisão de maioria dos entes federativos consorciados.
Pelo texto, para alterar o contrato de um consórcio público formado por cinco municípios, por exemplo, basta que três deles aprovem leis promovendo a alteração.
O projeto, do Senado Federal, flexibiliza regra da Lei 11.107/05 que trata da contratação de consórcios públicos. Hoje, é necessário o consentimento de todos os participantes do consórcio, tanto para alterar quanto para extinguir o contrato.
O relator da matéria, deputado Carlos Veras (PT-PE), defendeu o projeto em análise. "A medida torna menos engessada a possibilidade de alteração desse tipo de contrato, dando maior celeridade e agilidade à tomada de decisões públicas”, disse.
Pelo texto, fica mantida a regra do consentimento de todos os consorciados para a extinção do contrato.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.