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Projeto garante jornada especial a trabalhador que tem filho com deficiência
O empregado que tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha deficiência, comprovada por perícia médica, poderá passar a ter direito...
13/10/2022 12h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Proposta assegura ao trabalhador o direito de prestar mais assistência ao familiar com deficiência, defende Romário - Pedro França/Agência Senado

O empregado que tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha deficiência, comprovada por perícia médica, poderá passar a ter direito a jornada especial de trabalho, sem prejuízo do salário, mediante acordo coletivo. Apresentado pelo senador Romário (PL-RS), o Projeto de Lei (PL) 2.436/2022, que institui a medida, aguarda designação de relatoria. Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, a proposta alterará a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, e passará a vigorar no momento da sanção. 

Segundo Romário, a intenção é assegurar ao trabalhador o direito de prestar maior assistência ao familiar com deficiência, decorrente do princípio da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida. O parlamentar acredita que a proposição é fundamental para a boa recuperação da saúde da pessoa com deficiência, a manutenção do equilíbrio familiar e o bem-estar do trabalhador. 

Em sua justificativa, Romário diz estar consciente de que a medida poderá resultar em mais encargos para os empregadores e, por isso, defende que o benefício seja definido no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando-se, assim, a responsabilidade social das empresas e suas reais disponibilidades. 

“Não há dúvida de que o presente projeto de lei pode transferir para o empregador mais um ônus. Não ignoramos o peso dos encargos trabalhistas nas empresas brasileiras”, ressalta. Por isso, a jornada especial de trabalho proposta deve ser resultante de convenções e acordos coletivos, “que tendem a se tornar referência nos processos de negociação coletiva e, por isso, devem ser estimulados pela nossa legislação trabalhista”, argumenta.